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Salário-maternidade: quem pode receber

Empregada, autônoma, trabalhadora rural, pescadora, desempregada ou dona de casa que contribui. Muitas mães têm direito ao salário-maternidade e não sabem, e algumas podem até receber dois benefícios ao mesmo tempo. Veja cada situação e os cuidados que fazem diferença.

Leitura de 4 minutosAtualizado em outubro de 2026Por Dr. Danilo Henrique
Dr. Danilo Henrique, advogado
Dr. Danilo HenriqueADVOGADO · OAB/SE 8.098

Em resumo

  • O salário-maternidade é pago, em regra, por 120 dias, no nascimento ou na adoção.
  • Desde a decisão do STF na ADI 2110, não se exige mais carência: as dez contribuições deixaram de ser necessárias.
  • O que continua necessário é ser segurada do INSS na data do parto, com a contribuição paga em dia.
Situação

Empregada ou desempregada há pouco tempo

Quem tem carteira assinada recebe pela empresa, durante a licença. Quem perdeu o emprego continua protegida por um tempo, chamado período de graça, que em regra é de 12 meses depois da saída e pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.

Nesse período, a mãe desempregada pede o benefício diretamente ao INSS.

Situação

Gestante sem emprego e sem contribuição

Quem não trabalha fora e não tem renda própria pode contribuir como segurada facultativa, como uma dona de casa que decide pagar o INSS. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2110, aplicada pelo Conselho de Recursos da Previdência desde 2025, não se exige mais carência para o salário-maternidade.

Na prática, uma contribuição feita corretamente pode bastar. Mas há dois cuidados indispensáveis: ela precisa ser paga em dia, dentro do vencimento, e antes do parto. Contribuição em atraso, paga depois que a criança nasceu, não serve.

Antes de pagar qualquer guia, confirme o tipo de contribuição, o código e o valor corretos. Um erro nessa etapa pode custar o benefício. A equipe orienta você antes do pagamento.

Situação

Trabalhadora rural e pescadora artesanal

A segurada especial não precisa pagar o INSS. Ela precisa provar que trabalhava na roça ou na pesca antes do nascimento, com documentos como notas de produção, registro de pescadora, declaração do sindicato ou da colônia e certidões.

Veja quais documentos ajudam no guia do trabalhador rural e do pescador
Situação

Autônoma, MEI ou contribuinte individual

Quem paga o INSS por conta própria ou como MEI também tem direito. Basta estar com as contribuições em dia antes do parto, sem precisar das dez contribuições que eram exigidas antes.

Situação

Emprego e renda extra: o segundo salário-maternidade

Muitas mães têm carteira assinada ou são servidoras públicas, concursadas ou contratadas, e nas horas livres fazem outro trabalho por conta própria. Quem também contribui para o INSS por essa atividade, como MEI ou contribuinte individual, pode receber dois benefícios ao mesmo tempo: a licença do emprego ou do cargo e um segundo salário-maternidade, pago pelo INSS pela atividade autônoma.

O regulamento da Previdência garante o salário-maternidade para cada emprego ou atividade exercida ao mesmo tempo. O INSS nem sempre reconhece esse direito no primeiro pedido, mas há decisões da Justiça Federal a favor de mães nessa situação, inclusive MEI.

Atividades comuns de renda extra

  • Diarista ou faxineira
  • Manicure, cabeleireira ou dona do próprio salão
  • Venda de bolos, salgados, doces e marmitas
  • Revenda de roupas, cosméticos e produtos por catálogo
  • Costureira, artesã ou professora de reforço

Sinais de que pode ser o seu caso

  • Você tem carteira assinada ou é servidora pública.
  • Também trabalha por conta própria e paga o INSS como MEI ou autônoma.
  • As contribuições dessa atividade estavam em dia antes do parto.

Dois cuidados fazem diferença: a contribuição da atividade autônoma precisa estar paga em dia antes do parto, e, durante o benefício, a mãe precisa parar também essa atividade. Guia paga em atraso, depois do nascimento, não serve.

Quando e como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e pode ser apresentado a partir de 28 dias antes do parto.

Quem não pediu na época ainda pode pedir depois, observado o prazo de cinco anos, desde que estivesse segurada na data do nascimento.

O que fazer agora

Veja em qual situação você estáEmpregada, desempregada, rural, autônoma, facultativa, ou com emprego e renda extra.
Confira o CNISNo Meu INSS, para ver as contribuições registradas.
Fale com a equipe antes de pagar guiasPrincipalmente se for começar a contribuir agora.
Peça o benefício com orientaçãoPelo Meu INSS ou pelo 135, com os documentos certos.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar. Reúna o que conseguir.

  • Documento com foto e CPF
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda ou adoção
  • Carteira de trabalho e comprovante de demissão, se houver
  • Comprovantes de contribuição
  • Documentos rurais ou de pesca, se segurada especial

Dúvidas frequentes

Meu filho já nasceu. Ainda posso pedir?

Pode, dentro do prazo de cinco anos, desde que você estivesse segurada na data do nascimento.

O INSS negou dizendo que faltava carência. E agora?

Desde a decisão do STF, a carência não pode mais ser exigida para o salário-maternidade. Negativas por esse motivo podem ser revistas.

Sou CLT e também MEI. Posso receber duas vezes?

Pode. A licença do emprego continua normal, e o INSS paga um segundo salário-maternidade pela atividade de MEI, desde que as contribuições estejam em dia antes do parto e você pare essa atividade durante o benefício. Para a MEI, esse segundo benefício costuma ser de um salário mínimo. Se o INSS negar, a decisão pode ser contestada.

O pai pode receber?

Em situações específicas, como o falecimento da mãe ou a adoção, o pai segurado pode receber.

Quanto vou receber?

Para a segurada especial, e na maior parte das contribuições facultativas pelo mínimo, o valor é de um salário mínimo. Nos demais casos, depende do salário ou das contribuições.

Dr. Danilo Henrique
Dr. Danilo Henrique de Oliveira LimaADVOGADO · OAB/SE 8.098

Titular do escritório Danilo Henrique Advocacia, em Canindé de São Francisco/SE. Este guia tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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