Empregada ou desempregada há pouco tempo
Quem tem carteira assinada recebe pela empresa, durante a licença. Quem perdeu o emprego continua protegida por um tempo, chamado período de graça, que em regra é de 12 meses depois da saída e pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.
Nesse período, a mãe desempregada pede o benefício diretamente ao INSS.
Gestante sem emprego e sem contribuição
Quem não trabalha fora e não tem renda própria pode contribuir como segurada facultativa, como uma dona de casa que decide pagar o INSS. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2110, aplicada pelo Conselho de Recursos da Previdência desde 2025, não se exige mais carência para o salário-maternidade.
Na prática, uma contribuição feita corretamente pode bastar. Mas há dois cuidados indispensáveis: ela precisa ser paga em dia, dentro do vencimento, e antes do parto. Contribuição em atraso, paga depois que a criança nasceu, não serve.
Antes de pagar qualquer guia, confirme o tipo de contribuição, o código e o valor corretos. Um erro nessa etapa pode custar o benefício. A equipe orienta você antes do pagamento.
Trabalhadora rural e pescadora artesanal
A segurada especial não precisa pagar o INSS. Ela precisa provar que trabalhava na roça ou na pesca antes do nascimento, com documentos como notas de produção, registro de pescadora, declaração do sindicato ou da colônia e certidões.
Veja quais documentos ajudam no guia do trabalhador rural e do pescadorAutônoma, MEI ou contribuinte individual
Quem paga o INSS por conta própria ou como MEI também tem direito. Basta estar com as contribuições em dia antes do parto, sem precisar das dez contribuições que eram exigidas antes.
Emprego e renda extra: o segundo salário-maternidade
Muitas mães têm carteira assinada ou são servidoras públicas, concursadas ou contratadas, e nas horas livres fazem outro trabalho por conta própria. Quem também contribui para o INSS por essa atividade, como MEI ou contribuinte individual, pode receber dois benefícios ao mesmo tempo: a licença do emprego ou do cargo e um segundo salário-maternidade, pago pelo INSS pela atividade autônoma.
O regulamento da Previdência garante o salário-maternidade para cada emprego ou atividade exercida ao mesmo tempo. O INSS nem sempre reconhece esse direito no primeiro pedido, mas há decisões da Justiça Federal a favor de mães nessa situação, inclusive MEI.
Atividades comuns de renda extra
- Diarista ou faxineira
- Manicure, cabeleireira ou dona do próprio salão
- Venda de bolos, salgados, doces e marmitas
- Revenda de roupas, cosméticos e produtos por catálogo
- Costureira, artesã ou professora de reforço
Sinais de que pode ser o seu caso
- Você tem carteira assinada ou é servidora pública.
- Também trabalha por conta própria e paga o INSS como MEI ou autônoma.
- As contribuições dessa atividade estavam em dia antes do parto.
Dois cuidados fazem diferença: a contribuição da atividade autônoma precisa estar paga em dia antes do parto, e, durante o benefício, a mãe precisa parar também essa atividade. Guia paga em atraso, depois do nascimento, não serve.
Quando e como pedir
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e pode ser apresentado a partir de 28 dias antes do parto.
Quem não pediu na época ainda pode pedir depois, observado o prazo de cinco anos, desde que estivesse segurada na data do nascimento.


