Auxílio por incapacidade negado
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é para quem fica sem condições de trabalhar por doença ou acidente. Em regra, exige ser segurado do INSS e ter pelo menos 12 contribuições, mas há exceções, como acidentes e algumas doenças graves.
A negativa costuma vir da perícia, quando o perito entende que não há incapacidade. Laudos que descrevam a doença, o tratamento e as limitações para o seu trabalho específico ajudam a mostrar o contrário.
Benefício cortado ou que terminou antes da hora
O auxílio por incapacidade costuma ter data para acabar. Se você continua sem condições de trabalhar, é possível pedir a prorrogação nos últimos 15 dias antes do fim.
Benefícios como o BPC e a aposentadoria por incapacidade também podem ser cortados em revisões. Quando o corte não tem base, ele pode ser contestado.
O recurso no próprio INSS
Depois da negativa, há 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo Meu INSS. O recurso é analisado por outra instância, que pode rever a decisão.
Quem perdeu esse prazo não perdeu o direito: ainda é possível fazer um novo pedido ou ir à Justiça.
A ação na Justiça Federal
Na maior parte dos casos, a ação vai para o Juizado Especial Federal. O juiz nomeia um perito de confiança dele, diferente do perito do INSS, e, nos casos do BPC, também um assistente social.
Se o direito for reconhecido, os valores atrasados em regra são calculados desde a data do pedido feito ao INSS.
Os motivos mais comuns de negativa
Confira na carta do INSS
- Perícia que não reconheceu a incapacidade
- Perda da qualidade de segurado, quando as contribuições pararam há muito tempo
- Número de contribuições menor que o exigido
- Renda acima do limite ou CadÚnico desatualizado, no BPC
- Documento faltando ou exigência não cumprida no prazo


