O que a lei diz sobre o autismo
Desde 2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Isso garante a ela os mesmos direitos, inclusive o BPC, quando a família tem baixa renda.
Não existe idade mínima. O benefício pode ser pedido para bebês, crianças e adolescentes, e também para adultos com autismo.
Para as mães atípicas
Muitas mães deixam o emprego, ou nem conseguem procurar um, para acompanhar terapias, consultas e a rotina da criança. Essa realidade costuma reduzir a renda da casa, e é justamente esse cenário que o BPC existe para proteger.
O benefício é da criança, mas quem faz o pedido e recebe em nome dela é a mãe, o pai ou o responsável legal.
Como é a avaliação do INSS
O INSS faz uma perícia médica e uma avaliação social. Elas não olham só o diagnóstico: querem entender como o autismo afeta a comunicação, o comportamento, a autonomia e a convivência da criança, em casa e na escola.
Por isso, um laudo que só informa o código da doença costuma ajudar pouco. O ideal é que os documentos descrevam as dificuldades do dia a dia e o apoio de que a criança precisa.
Os documentos que fazem diferença
Antes de fazer o pedido, vale reunir um material completo. Ele ajuda tanto na avaliação do INSS quanto, se for preciso, na Justiça.
Reúna, se possível
- Laudo do neurologista, neuropediatra ou psiquiatra, com o diagnóstico e a descrição das dificuldades
- Relatórios de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e outras terapias
- Relatório da escola, com as adaptações e o apoio que a criança recebe
- Receitas e comprovantes de gastos com remédios, fraldas, terapias e transporte
- CadÚnico atualizado, com todas as pessoas da casa
Gastos com o tratamento da criança, quando não oferecidos pelo SUS, podem ser levados em conta na análise da renda da família.
Se o INSS negar
A negativa é comum, muitas vezes por avaliação feita com pouca informação ou por cadastro desatualizado. Ela pode ser contestada em recurso ou na Justiça.
Na Justiça, a criança passa por nova perícia e nova avaliação social, feitas por profissionais nomeados pelo juiz.


