Quem é segurado especial
É quem produz em pequena propriedade, sozinho ou com a família, sem empregados permanentes. Entram o agricultor, o meeiro, o arrendatário, o parceiro, o pescador artesanal e quem trabalha com eles em casa, como o cônjuge e os filhos a partir de 16 anos.
A terra não precisa ser própria. Quem trabalha em terra da família, arrendada ou cedida também pode ser segurado especial. Ter uma pequena renda fora da roça, em alguns casos, não tira essa condição, mas cada situação precisa ser analisada.
Aposentadoria por idade rural
A mulher se aposenta aos 55 anos e o homem aos 60, com 15 anos de trabalho rural, que não precisam ser seguidos. Em regra, esse tempo deve estar no período logo antes do pedido ou de completar a idade.
O valor é de um salário mínimo. Quem também trabalhou na cidade pode ter direito à aposentadoria híbrida, que soma os dois períodos.
Pescador e pescadora artesanal
Quem pesca de forma artesanal, como profissão habitual e meio de vida, também é segurado especial. O Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, ajuda a provar a atividade, mas não é o único documento possível.
A pescadora tem direito ao salário-maternidade e, como os demais segurados especiais, aos benefícios por incapacidade e à aposentadoria rural.
Como se prova o trabalho no campo e na pesca
O INSS pede uma autodeclaração do trabalho rural, acompanhada de documentos que mostrem a atividade ao longo dos anos. Não é preciso ter um documento para cada ano: o que conta é o conjunto.
Documentos que costumam ajudar
- Notas de venda da produção ou do pescado
- CAF, a antiga DAP, ou cadastros em programas rurais
- Ficha e declaração do sindicato rural ou da colônia de pescadores
- Contrato de arrendamento, parceria ou cessão da terra
- Certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador ou pescador
- Documentos da terra, como o ITR
- Registro de pescador, o RGP
- Fichas do posto de saúde ou da escola que mostrem a moradia na zona rural
Quando o INSS nega por falta de prova, a Justiça pode ouvir testemunhas, como vizinhos e companheiros de trabalho, para confirmar o que os documentos mostram.
Outros benefícios do segurado especial
Além da aposentadoria, o segurado especial tem direito ao salário-maternidade, ao auxílio por incapacidade temporária, à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio-acidente. A família tem direito à pensão por morte.
Em todos eles, a regra é a mesma: provar que, na época, a pessoa vivia do trabalho no campo ou na pesca.


